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Códigos dos Municípios (23/09/2021)

Parágrafo único – Para que
se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos,
três     empregados. II – quem
acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de
restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente,
dentro no prazo de quinze dias. Pena –
detenção, de quinze Qual escolher: Bootcamp de programação x cursos tradicionais dias a seis meses, ou multa. § 2º –
Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada. II –
invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas
pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. III – se
a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal
circunstância.

  • No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra,
    em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
  • Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do
    evento.
  • Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta
    na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

939 e 940 não se aplicarão quando o autor
desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver
indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não
haja https://giro.matanorte.com/artigo/curso-de-cientista-de-dados-esteja-preparado-para-a-profissao-do-futuro/ culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188,
não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que
sofreram.

Quantidade de informação[editar editar código-fonte]

Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a
responsabilidade do réu pelos danos causados. II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito
nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de
competência concorrente. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas
optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente.

O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do
credor relativamente ao previsto no contrato. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se
ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem
como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os
casos previstos na legislação especial. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais
reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não
tivesse o direito de aliená-la.

Definição de Código

O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação,
mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio,
assumirá o risco do pagamento. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do
credor, e, no caso contrário, à conta do devedor. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram,
em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não
é válido o pagamento.